O Art. 74 diz que, no setor de Educação Cristã, com o
objetivo de assistir os obreiros, as congregações, as escolas e a
família no desempenho de suas múltiplas responsabilidades que visam ao
crescimento da igreja, a IELB deverá:
I. zelar pela educação cristã de crianças,
confirmandos, jovens e adultos da IELB através de programas e
produção de material curricular de educação cristã;
II. produzir material curricular de educação
cristã e treinamento de pais, líderes e pastores para o desempenho
de suas funções e responsabilidades cristãs na educação do povo
de Deus;
III. assistir os distritos e as congregações e
seus líderes no planejamento e expansão de todas as suas atividades
formais e informais que visem a promover a educação cristã nas
escolas paroquiais, escolas dominicais e bíblicas, departamentos e
outros grupos;
IV. fazer estudos e pesquisas necessárias à
promoção e ao melhoramento do nível da educação cristã e do
trabalho paroquial;
V. zelar para que as congregações, distritos,
organizações auxiliares e entidades usem o material e serviços
colocados à sua disposição pela IELB para, dessa forma, garantir um
programa de educação cristã adequado e teologicamente sadio;
VI. promover encontros com os responsáveis pela
educação paroquial nos Educandários Oficiais da IELB para tratar de
problemas básicos e de novas perspectivas na área da educação
paroquial;
VII. responsabilizar-se, através do setor de
Pesquisa e Estatística, pela coleta, computação e análise da
estatística paroquial, publicando os resultados;
VIII. coordenar as atividades de Arte Sacra, de
Escola Dominical, de Pesquisa e Estatística, de Evangelização e
Mordomia Cristã, nomeando pessoas e/ ou comissões e
regulamentando-lhes objetivos e atribuições;
IX. prestar relatórios ao Conselho Diretor e à
Convenção Nacional.