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De acordo com o Artigo 70
do seu Regimento, a IELB deverá, na área
de missão,:
I. planejar e coordenar a abertura de novos campos
missionários e assessorar os existentes mediante visitas
planificadas, concessão de verbas específicas, relatórios,
literatura e correspondência;
II. promover cursos, congressos, incentivar cultos
evangelísticos e colaborar com os Educandários Oficiais da IELB
para um efetivo preparo evangelístico dos atuais e futuros
obreiros;
III. incentivar a formação e auxiliar na
coordenação de organismos evangelísticos distritais e
congregacionais;
IV. planificar as necessidades humanas e
financeiras que a expansão missionária requer a curto e longo
prazos;
V. utilizar as revistas da IELB e demais meios de
comunicação para promover a ação evangelística;
VI. oferecer, em conjunto com os Conselhos
Distritais, conselhos e planos às congregações subvencionadas,
visando à sua autonomia financeira;
VII. planificar, se necessário, a divisão de
paróquias demasiado extensas, em concordância com o respectivo
Conselho Distrital;
VIII. avaliar e definir os pedidos de subvenção
aprovados pelos Conselhos Distritais;
IX. assessorar a
Faculdades de Teologia na
seleção de localidades e designação de estagiários;
X. selecionar as localidades e designar os
candidatos ao ministério, em conjunto com as Faculdades de
Teologia;
XI. prestar relatórios ao Conselho Diretor e à
Convenção Nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - O planejamento para a
abertura de novos campos missionários deverá ser feito,
sempre que possível, em colaboração e com o apoio direto de
uma ou mais congregações da IELB e através dos respectivos
distritos.
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