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ENDEREÇO:
Nosso Centro Administrativo
nacional está localizado em Porto Alegre, Av. Cel. Lucas de Oliveira,
894, Bairro Mont'Serrat. CEP 90440-010. Telefone: 51 3332-2111. Contato
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Quem
somos > Comissões
e Conselhos
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Quem
somos >
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Conheça a composição e as atribuições
de conselhos e comissões
regimentais da IELB:
| Comissão de
Apelação |
Art. 22 - A Comissão de Apelação, eleita pela
Convenção Nacional, é um organismo da IELB diretamente subordinado à
Convenção Nacional e tem por finalidade arbitrar questões
conflitantes na IELB.
Art. 23 - A Comissão de Apelação é composta por 5 (cinco)
membros: um (1) professor de Teologia de Educandário Oficial da IELB,
dois (2) pastores filiados e ativos na IELB e com o mínimo de quinze
(15) anos de atividade no ministério, e dois (2) leigos de
congregações votantes na IELB.
Art. 24 - São atribuições da Comissão de Apelação:
I. arbitrar questões conflitantes de membros e entidades ligadas à
igreja, não satisfeitos com a solução dada em instâncias anteriores;
II. decidir sobre questões que lhe forem encaminhadas, cabendo ao
Presidente da IELB executá-las, salvo se uma das partes apelar à
Convenção Nacional, cabendo à Comissão de Apelação submeter o
assunto à Convenção Nacional;
III. comunicar as decisões por carta aos envolvidos e, quando a
questão for do conhecimento público, divulgá-las nos periódicos
oficiais da IELB ou em circulares.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão somente aceitará arbitrar questões
que, sem sucesso, tiverem sido tratadas nas seguintes instâncias:
a) no caso de pastores e congregados: Congregação, Conselheiro e
Líder Leigo Distritais, Diretoria Nacional;
b) no caso de professores de Teologia: Congregação de Professores,
Conselho Administrativo do Educandário, Diretoria Nacional.
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| Conselho Fiscal |
Art. 25 - O Conselho Fiscal, eleito pela Convenção
Nacional, é um organismo da IELB diretamente subordinado à Convenção
Nacional e tem por finalidade fiscalizar as execuções orçamentárias,
movimentação financeira e alienação ou aquisição de imóveis.
Art. 26 - O Conselho Fiscal é composto por seis (6) membros, dos
quais um (1) pastor filiado e ativo na IELB com mais de cinco (5) anos
de atividade no ministério e cinco (5) leigos, membros ativos de
congregações votantes da IELB, sendo um (1) engenheiro civil ou
arquiteto, um (1) contador, um (1) advogado e mais dois (2) leigos
experientes em administração e finanças.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum membro do Conselho Fiscal
poderá manter, direta ou indiretamente, relações comerciais com a
IELB.
Art. 27 - São atribuições do Conselho Fiscal:
I. solicitar a contratação de serviços de auditoria
e/ou perícia, solicitar informações de terceiros e nomear
comissões de revisão de caixa e sindicâncias, de acordo com as
necessidades e a realização eficiente e pontual de seus deveres, a
qualquer tempo;
II. dar parecer sobre as contas e a movimentação
financeira sob responsabilidade da IELB, própria ou de terceiros,
aquisição ou alienação de imóveis e as execuções
orçamentárias da IELB e de suas entidades diretamente subordinadas,
submetendo os relatórios à aprovação do Conselho Diretor e à
Convenção Nacional;
III. dar parecer prévio sobre aquisição,
alienação, destinação ou oneração de imóveis.
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| Comissão
Jurídica |
Art. 28 - A Comissão Jurídica, eleita pelo
Conselho Diretor, tem como finalidade zelar pelos procedimentos
legais na IELB.
Art. 29 - A Comissão Jurídica é composta por
um (1) pastor filiado e ativo na IELB e com o mínimo de cinco (5)
anos de atividade no ministério, e três (3) advogados, membros
ativos de congregação votante da IELB, sendo um (1)
preferencialmente da área trabalhista.
PARÁGRAFO ÚNICO - O secretário da IELB é
membro ex-officio e consultivo desta Comissão.
Art. 30 - São atribuições da Comissão Jurídica:
I. pronunciar-se, antes de uma decisão final,
sobre a propriedade de alterações estatutárias e regimentais;
II. cuidar da revisão e publicação dos
Estatutos e Regimento atualizados;
III. interpretar os textos legais sob consulta;
IV. examinar e encaminhar à Diretoria Nacional os
pedidos de filiação à IELB, com parecer conclusivo;
V. receber das congregações os estatutos e suas
alterações, com o objetivo de examinar, dar pareceres e orientar
a sua filiação à IELB e o registro dos seus Estatutos nos
órgãos oficiais do País;
VI. examinar e pronunciar-se a respeito das
moções encaminhadas à Convenção Nacional, quanto à sua
legitimidade e constitucionalidade, antes de serem submetidas ao
parecer das comissões nomeadas para tanto.
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| Comissão
de Teologia e Relações Eclesiais |
Art. 31 - A Comissão de Teologia e Relações
Eclesiais, eleita pelo Conselho Diretor, tem como finalidade zelar e
defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB.
Art. 32 - A Comissão de Teologia e Relações
Eclesiais é composta por seis (6) membros: dois (2) professores de
Teologia, dois (2) pastores filiados e ativos na IELB e com, no
mínimo, cinco (5) anos em atividade ministerial e dois (2) membros
leigos de congregações votantes da IELB.
Art. 33 - São atribuições da Comissão de
Teologia e Relações Eclesiais:
I. opinar sobre todos os assuntos que dizem
respeito à cooperação administrativa ou comunhão de púlpito e
altar com outras corporações religiosas, assessorando o
Presidente no relacionamento da IELB com as mesmas;
II. opinar sobre documentos teológicos das
igrejas irmãs;
III. emitir pareceres com referência à doutrina
e praxe da IELB, tornando-os públicos;
IV. assessorar o Presidente da IELB em
pronunciamentos perante os órgãos oficiais do governo civil e
imprensa sobre assuntos éticos e morais, no campo político,
econômico e social;
V. favorecer, com suas manifestações, um
equilíbrio sadio entre a liberdade de reflexão teológica e a
unidade doutrinária dentro da IELB.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os pareceres e o material
teológico da CTRE devem ser enviados aos Conselhos Distritais
para estudo até três (3) meses antes da reunião do Conselho
Diretor onde, para se tornarem oficiais, deverão ser
aprovados.
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| Comissão
de Colóquio |
Art. 34 - A Comissão de Colóquio, eleita pelo
Conselho Diretor, tem por finalidade avaliar e julgar os pedidos de
filiação encaminhados à IELB, bem como os pedidos de reingresso no
ministério ou magistério de ex-pastores ou de ex-professores sinodais
da IELB.
Art. 35 - A Comissão de Colóquio é composta por cinco (5)
membros: o Presidente da IELB, os Diretores das Faculdades de Teologia
da IELB, um (1) pastor filiado e ativo na IELB, com o mínimo de cinco
(5) anos de atividade ministerial, e um (1) leigo, membro de
congregação votante da IELB.
Art. 36 - Compete à Comissão de Colóquio examinar cada caso e
determinar, segundo a sua natureza, as exigências ao candidato e,
conforme os resultados, deferir ou indeferir o pedido.
Art. 37 - Para se qualificar às tratativas da Comissão de
Colóquio, a pessoa interessada deverá submeter por escrito ao
Presidente da IELB o seu pedido de filiação, anexando justificativas
para a solicitação, curriculum vitae, referências de pessoas
idôneas e parecer da congregação de origem e do Conselho Distrital. |
Conselho
Adminis-
trativo |
Art. 38 - Os Conselhos Administrativos, eleitos
pelo Conselho Diretor, têm como finalidade zelar pelos
procedimentos administrativos dos Educandários Oficiais da IELB.
Art. 39 - O Conselho Administrativo de cada
Educandário Oficial da IELB é composto por cinco (5) membros: um
(1) pastor filiado e ativo na IELB, um (1) professor de ensino
médio ou superior, e três (3) leigos membros de congregações
votantes da IELB, que não sejam professores.
§ 1º - Na composição do Conselho Administrativo
os membros não podem:
a) ser assalariados do Educandário;
b) manter relações comerciais com o
Educandário;
c) ser mais que dois (2) pertencentes a uma
mesma congregação.
§ 2º - O Diretor do Educandário Oficial é
membro consultivo, tendo a função de executivo das resoluções
do Conselho Administrativo.
Art. 40 - Cada Conselho Administrativo se
organizará internamente, apontando um presidente, um
vice-presidente e um secretário dentre seus membros, e distribuindo
as responsabilidades de cada setor do Educandário, tais como
administração geral, patrimônio, contabilidade, setor
pedagógico, etc.
Art. 41 - São atribuições do Conselho
Administrativo:
I. trabalhar em estreito contato com a Diretoria
Nacional da IELB;
II. prestar relatório ao Conselho Diretor e à
Convenção Nacional;
III. zelar pela conservação das instalações e
da propriedade do Educandário sob sua jurisdição;
IV. providenciar moradia para os professores e
alunos internos;
V. observar as boas condições higiênicas e
alimentares do Educandário;
VI. fiscalizar as atividades atléticas, sociais,
acadêmicas e recreativas do Educandário;
VII. velar pela harmonia do pessoal administrativo
e docente do Educandário e arbitrar eventuais conflitos;
VIII. aprovar o orçamento anual elaborado pela
direção do Educandário e empenhar-se por sua execução;
IX. fiscalizar a situação financeira do
Educandário, examinando os seus balancetes, a fiel execução do
seu orçamento, e controlar a transferência de verbas de um
título para outro;
X. contratar o pessoal administrativo e os
professores do ensino não-teológico, por sugestão do Diretor do
Educandário Oficial, nos termos deste Regimento;
XI. expedir chamado aos professores da Faculdade
de Teologia eleitos pelo Colégio Eleitoral;
XII. estudar e aprovar, reduzir ou negar, em
conformidade com as diretrizes da IELB, os pedidos de subvenção
apresentados por alunos;
XIII. renovar o contrato dos professores após
avaliação;
XIV. coordenar o processo de eleição do Diretor
do Educandário Oficial.
Art. 42 - Para assuntos como currículos, planos
de contas e semelhantes, cabe à Diretoria Nacional buscar práticas
e planos comuns mediante reunião conjunta com, pelo menos, um (1)
membro do Conselho Administrativo de cada Educandário e de seus
Diretores e Deões Acadêmicos, para posterior homologação dos
respectivos Conselhos Administrativos.
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| Conselho
de Ética |
Art. 43 - O Conselho de Ética, eleito pelo
Conselho Diretor, é um organismo que tem por finalidade assessorar
e aconselhar o Presidente da IELB na tratativa das questões éticas
e morais.
Art. 44 - O Conselho de Ética é composto por
três (3) membros: um (1) representante da Comissão de Colóquio,
um (1) representante da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais
e um (1) pastor filiado e ativo na IELB, com o mínimo de quinze
(15) anos de atividade no ministério, e um leigo, membro de
congregação votante da IELB há pelo menos quinze (15) anos.
Reunir-se-á por convocação de qualquer um de seus membros, ou do
Presidente da IELB.
Art. 45 - São atribuições do Conselho de Ética:
I. assessorar e aconselhar o Presidente da IELB na
tratativa de questões éticas e morais de pastores, professores e
congregações da IELB.
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