IELB




 

O que você procura?
Digite aqui:


 Busca por PicoSearch

Indique o site da IELB a um amigo


ENDEREÇO: Nosso Centro Administrativo nacional está localizado em Porto Alegre, Av. Cel. Lucas de Oliveira, 894, Bairro Mont'Serrat. CEP 90440-010. Telefone: 51 3332-2111. Contato

 
 

Quem somos > Comissões e Conselhos


Quem somos >

Conheça a composição e as atribuições
de conselhos e comissões regimentais da IELB:

Comissão de Apelação

Art. 22 - A Comissão de Apelação, eleita pela Convenção Nacional, é um organismo da IELB diretamente subordinado à Convenção Nacional e tem por finalidade arbitrar questões conflitantes na IELB.
Art. 23
- A Comissão de Apelação é composta por 5 (cinco) membros: um (1) professor de Teologia de Educandário Oficial da IELB, dois (2) pastores filiados e ativos na IELB e com o mínimo de quinze (15) anos de atividade no ministério, e dois (2) leigos de congregações votantes na IELB.
Art. 24
- São atribuições da Comissão de Apelação:
I. arbitrar questões conflitantes de membros e entidades ligadas à igreja, não satisfeitos com a solução dada em instâncias anteriores;
II. decidir sobre questões que lhe forem encaminhadas, cabendo ao Presidente da IELB executá-las, salvo se uma das partes apelar à Convenção Nacional, cabendo à Comissão de Apelação submeter o assunto à Convenção Nacional;
III. comunicar as decisões por carta aos envolvidos e, quando a questão for do conhecimento público, divulgá-las nos periódicos oficiais da IELB ou em circulares.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão somente aceitará arbitrar questões que, sem sucesso, tiverem sido tratadas nas seguintes instâncias:
a) no caso de pastores e congregados: Congregação, Conselheiro e Líder Leigo Distritais, Diretoria Nacional;
b) no caso de professores de Teologia: Congregação de Professores, Conselho Administrativo do Educandário, Diretoria Nacional.

Conselho Fiscal

Art. 25 - O Conselho Fiscal, eleito pela Convenção Nacional, é um organismo da IELB diretamente subordinado à Convenção Nacional e tem por finalidade fiscalizar as execuções orçamentárias, movimentação financeira e alienação ou aquisição de imóveis.
Art. 26
- O Conselho Fiscal é composto por seis (6) membros, dos quais um (1) pastor filiado e ativo na IELB com mais de cinco (5) anos de atividade no ministério e cinco (5) leigos, membros ativos de congregações votantes da IELB, sendo um (1) engenheiro civil ou arquiteto, um (1) contador, um (1) advogado e mais dois (2) leigos experientes em administração e finanças.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá manter, direta ou indiretamente, relações comerciais com a IELB.
Art. 27
- São atribuições do Conselho Fiscal:
I. solicitar a contratação de serviços de auditoria e/ou perícia, solicitar informações de terceiros e nomear comissões de revisão de caixa e sindicâncias, de acordo com as necessidades e a realização eficiente e pontual de seus deveres, a qualquer tempo;
II. dar parecer sobre as contas e a movimentação financeira sob responsabilidade da IELB, própria ou de terceiros, aquisição ou alienação de imóveis e as execuções orçamentárias da IELB e de suas entidades diretamente subordinadas, submetendo os relatórios à aprovação do Conselho Diretor e à Convenção Nacional;
III. dar parecer prévio sobre aquisição, alienação, destinação ou oneração de imóveis.

Comissão Jurídica

Art. 28 - A Comissão Jurídica, eleita pelo Conselho Diretor, tem como finalidade zelar pelos procedimentos legais na IELB.
Art. 29
- A Comissão Jurídica é composta por um (1) pastor filiado e ativo na IELB e com o mínimo de cinco (5) anos de atividade no ministério, e três (3) advogados, membros ativos de congregação votante da IELB, sendo um (1) preferencialmente da área trabalhista.
PARÁGRAFO ÚNICO - O secretário da IELB é membro ex-officio e consultivo desta Comissão.
Art. 30
- São atribuições da Comissão Jurídica:
I. pronunciar-se, antes de uma decisão final, sobre a propriedade de alterações estatutárias e regimentais;
II. cuidar da revisão e publicação dos Estatutos e Regimento atualizados;
III. interpretar os textos legais sob consulta;
IV. examinar e encaminhar à Diretoria Nacional os pedidos de filiação à IELB, com parecer conclusivo;
V. receber das congregações os estatutos e suas alterações, com o objetivo de examinar, dar pareceres e orientar a sua filiação à IELB e o registro dos seus Estatutos nos órgãos oficiais do País;
VI. examinar e pronunciar-se a respeito das moções encaminhadas à Convenção Nacional, quanto à sua legitimidade e constitucionalidade, antes de serem submetidas ao parecer das comissões nomeadas para tanto.

Comissão de Teologia e Relações Eclesiais

Art. 31 - A Comissão de Teologia e Relações Eclesiais, eleita pelo Conselho Diretor, tem como finalidade zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB.
Art. 32
- A Comissão de Teologia e Relações Eclesiais é composta por seis (6) membros: dois (2) professores de Teologia, dois (2) pastores filiados e ativos na IELB e com, no mínimo, cinco (5) anos em atividade ministerial e dois (2) membros leigos de congregações votantes da IELB.
Art. 33
- São atribuições da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais:
I. opinar sobre todos os assuntos que dizem respeito à cooperação administrativa ou comunhão de púlpito e altar com outras corporações religiosas, assessorando o Presidente no relacionamento da IELB com as mesmas;
II. opinar sobre documentos teológicos das igrejas irmãs;
III. emitir pareceres com referência à doutrina e praxe da IELB, tornando-os públicos;
IV. assessorar o Presidente da IELB em pronunciamentos perante os órgãos oficiais do governo civil e imprensa sobre assuntos éticos e morais, no campo político, econômico e social;
V. favorecer, com suas manifestações, um equilíbrio sadio entre a liberdade de reflexão teológica e a unidade doutrinária dentro da IELB.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os pareceres e o material teológico da CTRE devem ser enviados aos Conselhos Distritais para estudo até três (3) meses antes da reunião do Conselho Diretor onde, para se tornarem oficiais, deverão ser aprovados.

Comissão de Colóquio

Art. 34 - A Comissão de Colóquio, eleita pelo Conselho Diretor, tem por finalidade avaliar e julgar os pedidos de filiação encaminhados à IELB, bem como os pedidos de reingresso no ministério ou magistério de ex-pastores ou de ex-professores sinodais da IELB.
Art. 35
- A Comissão de Colóquio é composta por cinco (5) membros: o Presidente da IELB, os Diretores das Faculdades de Teologia da IELB, um (1) pastor filiado e ativo na IELB, com o mínimo de cinco (5) anos de atividade ministerial, e um (1) leigo, membro de congregação votante da IELB.
Art. 36
- Compete à Comissão de Colóquio examinar cada caso e determinar, segundo a sua natureza, as exigências ao candidato e, conforme os resultados, deferir ou indeferir o pedido.
Art. 37
- Para se qualificar às tratativas da Comissão de Colóquio, a pessoa interessada deverá submeter por escrito ao Presidente da IELB o seu pedido de filiação, anexando justificativas para a solicitação, curriculum vitae, referências de pessoas idôneas e parecer da congregação de origem e do Conselho Distrital.

Conselho Adminis-
trativo

Art. 38 - Os Conselhos Administrativos, eleitos pelo Conselho Diretor, têm como finalidade zelar pelos procedimentos administrativos dos Educandários Oficiais da IELB.
Art. 39
- O Conselho Administrativo de cada Educandário Oficial da IELB é composto por cinco (5) membros: um (1) pastor filiado e ativo na IELB, um (1) professor de ensino médio ou superior, e três (3) leigos membros de congregações votantes da IELB, que não sejam professores.
§ 1º - Na composição do Conselho Administrativo os membros não podem:
a) ser assalariados do Educandário;
b) manter relações comerciais com o Educandário;
c) ser mais que dois (2) pertencentes a uma mesma congregação.
§ 2º - O Diretor do Educandário Oficial é membro consultivo, tendo a função de executivo das resoluções do Conselho Administrativo.
Art. 40
- Cada Conselho Administrativo se organizará internamente, apontando um presidente, um vice-presidente e um secretário dentre seus membros, e distribuindo as responsabilidades de cada setor do Educandário, tais como administração geral, patrimônio, contabilidade, setor pedagógico, etc.
Art. 41
- São atribuições do Conselho Administrativo:
I. trabalhar em estreito contato com a Diretoria Nacional da IELB;
II. prestar relatório ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional;
III. zelar pela conservação das instalações e da propriedade do Educandário sob sua jurisdição;
IV. providenciar moradia para os professores e alunos internos;
V. observar as boas condições higiênicas e alimentares do Educandário;
VI. fiscalizar as atividades atléticas, sociais, acadêmicas e recreativas do Educandário;
VII. velar pela harmonia do pessoal administrativo e docente do Educandário e arbitrar eventuais conflitos;
VIII. aprovar o orçamento anual elaborado pela direção do Educandário e empenhar-se por sua execução;
IX. fiscalizar a situação financeira do Educandário, examinando os seus balancetes, a fiel execução do seu orçamento, e controlar a transferência de verbas de um título para outro;
X. contratar o pessoal administrativo e os professores do ensino não-teológico, por sugestão do Diretor do Educandário Oficial, nos termos deste Regimento;
XI. expedir chamado aos professores da Faculdade de Teologia eleitos pelo Colégio Eleitoral;
XII. estudar e aprovar, reduzir ou negar, em conformidade com as diretrizes da IELB, os pedidos de subvenção apresentados por alunos;
XIII. renovar o contrato dos professores após avaliação;
XIV. coordenar o processo de eleição do Diretor do Educandário Oficial.
Art. 42
- Para assuntos como currículos, planos de contas e semelhantes, cabe à Diretoria Nacional buscar práticas e planos comuns mediante reunião conjunta com, pelo menos, um (1) membro do Conselho Administrativo de cada Educandário e de seus Diretores e Deões Acadêmicos, para posterior homologação dos respectivos Conselhos Administrativos.

Conselho de Ética

Art. 43 - O Conselho de Ética, eleito pelo Conselho Diretor, é um organismo que tem por finalidade assessorar e aconselhar o Presidente da IELB na tratativa das questões éticas e morais.
Art. 44 - O Conselho de Ética é composto por três (3) membros: um (1) representante da Comissão de Colóquio, um (1) representante da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais e um (1) pastor filiado e ativo na IELB, com o mínimo de quinze (15) anos de atividade no ministério, e um leigo, membro de congregação votante da IELB há pelo menos quinze (15) anos. Reunir-se-á por convocação de qualquer um de seus membros, ou do Presidente da IELB.
Art. 45
- São atribuições do Conselho de Ética:
I. assessorar e aconselhar o Presidente da IELB na tratativa de questões éticas e morais de pastores, professores e congregações da IELB.

© Para utilizar algum conteúdo deste site na Internet ou outro veículo, entre em contato com o webmaster.

 

Quem somos | O que cremos | O que fazemos | Nossa história | Recursos | Mapa | Entrada