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Quem somos > A Diretoria Nacional


Quem somos >

 


Os membros da Diretoria Nacional para o quadriênio 2002 - 2006 (da esquerda para a direita): Rony Marquardt, Mário Lehenbauer, Carlos W. Winterle, Paulo K. Jung, Moacir Guenther.

A Diretoria Nacional é o organismo executivo da administração geral da IELB.  Ela é eleita em Convenção Nacional e é composta de cinco membros: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos de tempo integral.  

O cargo de Presidente é de tempo integral. Os demais cargos serão de tempo integral ou não, a critério do Conselho Diretor.  

A decisão do Conselho Diretor, quanto ao tempo integral ou não, antecederá a abertura do processo eleitoral.  Após a eleição, qualquer alteração quanto ao regime de trabalho - integral ou não - somente poderá ocorrer por consenso entre as partes.  

Ocupantes de cargos de tempo integral e dedicação exclusiva não podem exercer outras funções, salvo se a Convenção Nacional ou o Conselho Diretor, por razões especiais, assim determinarem ou autorizarem.

A Diretoria Nacional é empossada na Convenção Nacional que a elegeu.

 

 

De acordo com o Art. 12 do Regimento da IELB, são atribuições da Diretoria Nacional:

I. tomar decisões necessárias à eficiente execução das metas de ação e trabalho estabelecidas pela Convenção Nacional e Conselho Diretor e prestar contas aos mesmos;

II. decidir sobre assuntos de urgência e autorizar despesas não previstas, até a próxima reunião do Conselho Diretor;

III. contratar consultores e assessores, se assim achar necessário, ad referendum da próxima reunião do Conselho Diretor;

IV. supervisionar administrativa, financeira e operacionalmente as atividades das suas entidades interdependentes e qualquer outra entidade, organismo ou pessoa a serviço da IELB;

V. executar as resoluções do Conselho Diretor e da Convenção Nacional;

VI. coordenar a ação da IELB em suas diferentes áreas, conforme determinação do Conselho Diretor;

VII. planejar e coordenar as atividades da IELB em estreita cooperação com os Conselhos Distritais;

VIII. submeter orçamentos, balanços e relatórios ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional;

IX. cumprir a política financeira e orçamentária da IELB;

X. nomear a Diretoria Executiva da Concórdia Editora Ltda., que deverá ser homologada pelo Conselho Diretor.

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