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Os
membros
da
Diretoria
Nacional
para
o
quadriênio 2002 - 2006 (da esquerda para a direita): Rony Marquardt,
Mário Lehenbauer, Carlos W. Winterle, Paulo K. Jung, Moacir Guenther.
A Diretoria Nacional é o organismo executivo da
administração geral da IELB.
Ela é eleita em Convenção Nacional e é composta de cinco
membros:
Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário e
Tesoureiro, todos de tempo integral.
O cargo de
Presidente é de tempo integral. Os demais cargos serão de tempo integral
ou não, a critério do Conselho Diretor.
A decisão do Conselho Diretor, quanto ao tempo
integral ou não, antecederá a abertura do processo eleitoral. Após a eleição, qualquer alteração quanto ao
regime de trabalho - integral ou não - somente poderá ocorrer por
consenso entre as partes.
Ocupantes de cargos de tempo integral e
dedicação exclusiva não podem exercer outras funções, salvo se a
Convenção Nacional ou o Conselho Diretor, por razões especiais, assim
determinarem ou autorizarem.
A Diretoria Nacional é empossada na
Convenção Nacional que a elegeu.
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De acordo com o Art. 12 do Regimento da IELB,
são atribuições da Diretoria Nacional:
I. tomar decisões necessárias à eficiente
execução das metas de ação e trabalho estabelecidas pela
Convenção Nacional e Conselho Diretor e prestar contas aos
mesmos;
II. decidir sobre assuntos de urgência e
autorizar despesas não previstas, até a próxima reunião do
Conselho Diretor;
III. contratar consultores e assessores, se assim
achar necessário, ad referendum da próxima reunião do
Conselho Diretor;
IV. supervisionar administrativa, financeira e
operacionalmente as atividades das suas entidades interdependentes
e qualquer outra entidade, organismo ou pessoa a serviço da IELB;
V. executar as resoluções do Conselho Diretor e
da Convenção Nacional;
VI. coordenar a ação da IELB em suas diferentes
áreas, conforme determinação do Conselho Diretor;
VII. planejar e coordenar as atividades da IELB em
estreita cooperação com os Conselhos Distritais;
VIII. submeter orçamentos, balanços e
relatórios ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional;
IX. cumprir a política financeira e
orçamentária da IELB;
X. nomear a Diretoria Executiva da Concórdia
Editora Ltda., que deverá ser homologada pelo Conselho Diretor.
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