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Conheça a localização dos Distritos da IELB:
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De acordo com o Art. 102 do Regimento da IELB, as congregações de uma mesma área geográfica se unirão para a formação de um Distrito, objetivando maior entrosamento, cooperação recíproca e promoção das atividades gerais da IELB.  O Distrito poderá ter personalidade jurídica segundo modelo de estatuto fornecido pela Diretoria Nacional.

O Artigo 103 determina que a formação de Distritos seguirá os seguintes critérios:
I. ter número de membros maior do que a metade da média de membros entre os Distritos existentes;
II. ter capacidade econômica para custear despesas com seus representantes no Conselho Diretor e nas Convenções Nacionais;
III. ter, no mínimo, sete (7) pastores ativos em congregações do Distrito.

PARÁGRAFO ÚNICO - Excetuam-se das disposições deste Artigo os Distritos autorizados pelo Conselho Diretor ou Convenção Nacional.

O Artigo 104 diz que o Distrito será administrado por um Conselho Distrital, formado pelas suas congregações filiadas à IELB, pelos pastores filiados à IELB e ativos nas referidas congregações e pelas organizações auxiliares da IELB, sendo seus membros votantes:
I. o Conselheiro Distrital;
II. o Líder Leigo Distrital;
III. três (3) representantes leigos de cada congregação integrante do Conselho Distrital;
IV. os pastores ativos nas congregações integrantes do Conselho Distrital;
V. os Presidentes Distritais das organizações auxiliares LLLB, LSLB, JELB.
PARÁGRAFO ÚNICO - São consultivos os demais pastores ativos na IELB e os pastores aposentados.

De acordo com o Artigo 105,
O Conselho Distrital será presidido pelo Conselheiro Distrital.

De acordo com o Art. 107, são atribuições do Conselho Distrital:
I. promover as atividades distritais;
II. criar condições para a edificação espiritual das congregações;
III. estimular as congregações no sentido de ofertarem generosamente, de forma que o Distrito seja auto-suficiente e, ainda, apóie de forma efetiva a manutenção da IELB;
IV. difundir a literatura cristã, particularmente a publicada pela IELB;
V. acolher, examinar e solucionar pedidos financeiros de obreiros, congregações e estudantes dos Educandários Oficiais e somente encaminhar às áreas competentes da IELB os eventuais pedidos que não encontrarem solução no próprio Distrito;
VI. enviar, até no máximo trinta (30) dias após sua reunião, cópia de suas atas para a Diretoria Nacional;
VII. incentivar e promover o recrutamento de estudantes para o ministério e outras vocações, bem como a oferta de bolsas de estudo aos Educandários Oficiais da IELB e outros;
VIII. zelar pela doutrina e praxe da igreja, objetivando a unificação da prática e costumes cristãos;
IX. compartilhar experiências e atividades cristãs através de relatórios periódicos das congregações e/ou paróquias, por ocasião das reuniões e congressos distritais;
X. empenhar-se junto às congregações no sentido de estas concederem salário condigno a seus obreiros, levando em consideração as recomendações da IELB;
XI. incentivar nas congregações e organismos distritais o uso crescente e frutífero dos meios de comunicação;
XII. promover a informação sobre as atividades da IELB e opinar sobre assuntos relevantes;
XIII. planejar e auxiliar a divisão de paróquias demasiadamente extensas;
XIV. incentivar a prática dos princípios bíblicos que orientem a educação cristã, a evangelização e a diaconia;
XV. planejar e executar, em coordenação com outros Distritos da região e com a administração nacional, a expansão missionária;
XVI. apoiar o trabalho e os programas dos departamentos das congregações e do Distrito;
XVII. avaliar periodicamente o trabalho de pastores e congregações conforme parâmetros e critérios definidos pelo Conselho Diretor.

PARÁGRAFO ÚNICO - Antes e depois de cada Convenção Nacional e Conselho Diretor, os Conselhos Distritais examinarão toda a matéria destes.

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